Por Caroline Klem
Os estúdios de tatuagens geram Resíduos de Serviço de Saúde (RSS), sendo a maior parte deles pertencentes ao Grupo A (biológicos/infectantes) e ao Grupo E (perfurocortantes), não podendo ser descartados no lixo comum. Caso eles sejam descartados de forma incorreta oferecem sérios danos, pois podem espalhar doenças, contaminar lençóis freáticos e causar lacerações. É importante ressaltar que se os resíduos comuns entrarem em contato com os contaminados, passam a ser considerados também infectados, aumentando os riscos para quem os manuseia, a população e o meio ambiente. Por isso, é necessário que haja o correto gerenciamento de resíduos nos estúdios de tatuagem.
De acordo com a legislação vigente, todo gerador de RSS precisa de um serviço especial de coleta e transporte dos RSS. Além disso, precisa elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), que é um documento com o objetivo minimizar a produção de resíduos e proporcionar o encaminhamento seguro e eficiente, visando proteger o trabalhador, preservar a saúde pública e os recursos naturais do meio ambiente. Esse documento deve ser assinado por um profissional responsável de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O não cumprimento do Art. 29, da Resolução Conama 358/05 sujeitará o responsável pelo estabelecimento penalidades enquadradas como Crimes Ambientais.
O PGRSS traz diversos benefícios ao estabelecimento, como:
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