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Devo renovar o meu PGRS?

Engenheiro na frente de uma pilha de resíduos com o título do artigo

O plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) é um documento técnico obrigatório que demonstra a capacidade de um empreendimento de gerir todos os resíduos gerados de acordo com as normas ambientais vigentes e deve ser renovado a cada 12 meses. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), empresas da construção civil, geradores de resíduos de serviço de saúde e de resíduos perigosos são alguns dos empreendimentos que estão sujeitos à elaboração de planos de gerenciamento.

Homem jogando lixo nas lixeiras de reciclagem

Por que deve ser renovado?

 

O PGRS descreve todo o processo de geração até a destinação final adequada dos resíduos gerados pelo empreendimento. Nele também se encontra a forma correta de manejo, acondicionamento, transporte e tratamento dos resíduos . Caso haja quaisquer alterações realizadas na empresa, desde mudança de layout até mudança de processo há a necessidade de alteração no processo de gestão dos resíduos, por isso, a necessidade de renovar o PGRS.

 

Essas informações devem ser disponibilizadas anualmente ao órgão municipal competente. No caso da cidade de Campos dos Goytacazes, por exemplo, o órgão municipal competente é a Secretaria de Meio Ambiente que trabalha juntamente com o INEA (órgão estadual). 

Engenheira com prancheta na mão.

Quando renovar?

 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve ser renovado a cada 12 meses, de acordo com o Parágrafo 1º do Art. 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Art. 56 do Decreto Federal nº 7.404/2010.

 

“Art. 23. Os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade. § 1o Para a consecução do disposto no caput, sem prejuízo de outras exigências cabíveis por parte das autoridades, será implementado sistema declaratório com periodicidade, no mínimo, anual, na forma do regulamento”.

 

Na falta do cumprimento dessas normas o empreendimento será sujeito a sanções penais e administrativas da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Homem jogando garrafa em lixeira

Quais as vantagens?

 

Além de evitar multas e sanções, estar de acordo com as normas ambientais promove vantagens econômicas às empresas através do marketing verde e também pelo reaproveitamento dos materiais e redução dos desperdícios durante o processo de produção. Isso gera um aumento nos lucros e na segurança dos trabalhadores, minimizando os riscos à saúde pública e ao meio ambiente. 

Como a Lignum Ambiental Jr. pode te ajudar?

 

A Lignum Consultoria Ambiental Jr. oferece o serviço de elaboração e renovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e de Serviços de Saúde. Já auxiliamos diversos empreendimentos da cidade e região a se adequarem à legislação e pode ajudar no gerenciamento dos resíduos de seu empreendimento.

 

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Por Milena Melo.

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