Estamos cada vez mais preocupados com a saúde física e mental, buscando o máximo de bem estar e qualidade de vida. Dessa forma, o nicho de estética vem crescendo no Brasil e no mundo. Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, o Brasil tem um dos maiores mercados consumidores de beleza e estética no mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e da China. Diante de um mercado que movimenta tanto o país, torna-se necessário pensar em questões relacionadas ao gerenciamento de resíduos em clínica de estética e beleza.
Resíduos Cliníca de Estética e Beleza
Os resíduos de clínica de estética e beleza possuem risco de transmissão de doenças e infecções, uma vez que, os materiais utilizados para os tratamentos têm contato direto com secreções, sangue, pelos, cabelos, unhas, cutículas, entre outros. Além dos resíduos biológicos e infectantes produzidos, esses empreendimentos também podem gerar resíduos perigosos e perfurocortantes. Dessa forma, as clínicas de estética e beleza são caracterizadas como geradores de Resíduos de Serviço da Saúde (RSS).
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço da Saúde (PGRSS)
De acordo com a legislação vigente, todo gerador de RSS precisa da implementação do PGRSS, que é um documento com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar o encaminhamento seguro e eficiente, visando proteger o trabalhador, preservar a saúde pública e os recursos naturais do meio ambiente.
Esse documento deve ser assinado por um profissional responsável de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e estar em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei nº 12.305/2010 e pelas resoluções CONAMA nº 283/01, CONAMA n° 358/05, ANVISA RDC 306/04. O não cumprimento do Art. 29, da Resolução Conama 358/05 sujeitará o responsável pelo estabelecimento a penalidades enquadradas como Crimes Ambientais.
Vantagens do PGRSS
O PGRSS traz diversos benefícios ao estabelecimento, como:
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Por Lorena Brandão.
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