O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, determinada pela Lei Federal n° 6938/1981. Ele tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, através da fiscalização. O Licenciamento Ambiental deve ser realizado junto ao órgão competente, municipal, estadual ou federal. De acordo com a atividade, localização, instalação, ampliação ou operação de atividades de empreendimentos que podem causar degradação ambiental ou algum tipo de poluição.
Quando o licenciamento é necessário?
Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Licenciamento Ambiental é a base do tratamento das questões ambientais da empresa. Esse procedimento inicia o contato do empreendimento com o órgão ambiental. Por isso, é obrigatório para todas as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras em todo território nacional.
Quais são essas atividades?
Tais atividades causam, direta ou indiretamente, impactos ao meio ambiente. Com base na resolução CONAMA N°237/1997, são exemplos de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras: mineração, ferrovias, aeroportos, barragens, transportadoras, atividades agropecuárias, entre outros.
São apenas alguns exemplos, visto que outras atividades que causam impactos semelhantes também necessitam de Licenciamento Ambiental. O enquadramento de cada empreendimento fica à cargo da regulamentação do órgão competente.
Órgãos responsáveis
Dependendo de como o empreendimento afeta o meio ambiente e da área de localização e abrangência do mesmo, diferentes órgãos ambientais podem emitir licenças.
O IBAMA, órgão nacional, fica responsável pelas licenças as quais a atividade aconteça em mais de um estado do país ou que ultrapasse os limites territoriais. Além disso, ele também atua em atividades que envolvam radioatividade ou que interferem nos bens da União.
Os órgãos estaduais, os quais emitem a maior parte das licenças, atuam da mesma forma que o nacional. Quando a atividade abrange mais de um município do mesmo estado e quando afetam o bem estadual.
Para os municípios, o licenciamento se restringe às atividades nas quais o impacto esteja apenas em seu território.
O que acontece se eu não tiver o Licenciamento Ambiental?
Desde 1998, empresas que funcionam sem licença ambiental estão cometendo um crime ambiental. E, por isso, ficam sujeitas às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais. Como detenção e multa no processo penal, paralisação ou fechamento da atividade e pagamento de multas. Além disso, causa também danos à imagem da empresa e a impede de contatar o Poder Público e de obter financiamentos bancários.
Quais são as licenças ambientais?
O licenciamento ambiental, normalmente, possui três etapas:
Existem alguns outros tipos de licenças, como a Licença Ambiental Simplificada (LAS), a Autorização Ambiental, entre outras.
Como a Lignum Ambiental Jr. pode te ajudar?
A Lignum Ambiental Jr. possui uma equipe capacitada e experiência em Consultoria Ambiental para Licenciamento Ambiental. Podemos protocolar e acompanhar o Licenciamento Ambiental de seu empreendimento e auxiliar no cumprimento das exigências do órgão ambiental. Nosso objetivo é oferecer uma solução completa e sustentável ao seu negócio.
Por Klarissa Kreile
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